Ninguém quer lidar com esse momento, mas eventualmente, perdemos um ente querido e não tem jeito. Por isso, é importante ter algum conhecimento sobre “o que fazer” quando um parente ou familiar vem à óbito.
A Prefeitura de São Paulo tem, em seu site, os procedimentos e trâmites funerários para casos de mortes em hospitais, residências e locais públicos. Cada situação necessita de ações diferentes e esse passo a passo pode ajudar as pessoas neste momento tão difícil. É bom lembrar que cada município tem legislação própria quando o assunto é serviço funerário. Na cidade de São Paulo, por exemplo, todos os serviços de contratação de funerais são de competência exclusiva do Serviço Funerário Municipal. Em outras cidades, o mercado é atendido por funerárias particulares. Portanto, estas informações abaixo podem variar, mas já dão algumas orientações essenciais.
Mortes em hospitais – O que fazer?
• O primeiro passo é ter em mãos a Declaração de Óbito, emitida pelo próprio médico.
• Caso a família opte pela cremação, é preciso solicitar no hospital que a Declaração de Óbito seja assinada por dois médicos.
• Com o documento em mãos, o familiar ou representante deverá comparecer à agência funerária mais próxima para fazer a contratação do sepultamento ou cremação.
• Além da Declaração de Óbito, é necessário levar o RG e o CPF de quem fará a contratação do sepultamento ou cremação e um documento da pessoa falecida, tal como RG, certidão de nascimento ou carteira profissional.
• Em caso de cremação, a família pode optar por realizar ou não o velório antes em outro local, pois no crematório será realizada uma cerimônia de despedida com duração de apenas 10 minutos.
• Por conta da pandemia da Covid-19, as regras de velório estão mais restritas e somente 10 pessoas poderão estar presentes no local.
Vale lembrar que famílias que contam com um plano de assistência funeral ou plano de auxílio funeral devem contatar o prestador para informar o óbito e obter a assistência devida.
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